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Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes.

As dúvidas mais comuns recebidas pelo escritório, organizadas por área — Previdenciário, Consumidor, Cível e Trabalhista.

02 · Direito do Consumidor
01Comprei um produto com defeito. Quais são meus direitos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que você pode reclamar defeitos aparentes em até 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis). Ao reclamar, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, você pode exigir: substituição do produto, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento no preço. Para defeitos ocultos (que só aparecem com o uso), o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema é descoberto.

Dica: sempre guarde nota fiscal, fotos do defeito e registre a reclamação por escrito (e-mail ou app da empresa) para ter prova.

02Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?
Negativação indevida é uma das situações mais comuns no direito do consumidor. Se você não reconhece a dívida ou ela já foi paga, você pode exigir a retirada do nome dos cadastros (SPC/Serasa) e ainda pleitear indenização por dano moral. A jurisprudência reconhece que negativação irregular causa sofrimento real. O procedimento começa com uma notificação formal à empresa responsável, e caso não resolva, parte-se para a ação judicial.

Atenção: se você nunca foi notificado sobre a dívida antes da negativação, isso por si só já pode gerar indenização.

03Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim! O CDC garante o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo) dentro de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto. Você não precisa dar nenhuma justificativa. A empresa é obrigada a reembolsar o valor integral, incluindo o frete pago. Se a empresa se recusar, ela está descumprindo o CDC e você pode acionar o Procon e/ou a justiça.

Importante: o prazo de 7 dias vale mesmo que o produto não tenha defeito algum — é um direito incondicional do consumidor online.

04A empresa não cumpriu o que prometeu na propaganda. Tenho direito a reclamar?
Sim. O CDC é claro: a publicidade faz parte do contrato. Se a empresa anunciou um produto com determinadas características, preço ou condições, ela é obrigada a cumprir — mesmo que depois tente mudar o que foi prometido. Isso vale para anúncios em redes sociais, sites, panfletos e propagandas de TV. Guarde prints, fotos e qualquer evidência do anúncio original.

Dica: faça print de qualquer oferta antes de finalizar a compra. Empresas frequentemente alteram páginas após reclamações.

05Fui cobrado por serviço que não contratei. O que faço?
Cobrança indevida é uma violação de consumo. Você tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (mais correção monetária e juros), além de possível indenização por danos morais se a cobrança gerou transtornos, constrangimentos ou negativação. O primeiro passo é registrar reclamação formal com a empresa. Se não houver solução, Procon e ação judicial são os caminhos. O Juizado Especial Cível permite ações de até 40 salários mínimos sem advogado obrigatório — mas com advogado a condução do caso é mais segura.

Lembre-se: guarde todos os extratos, faturas e prints que comprovem a cobrança indevida.

03 · Direito Cível
01O que é dano moral e quando eu tenho direito a ser indenizado?
Dano moral é a lesão a direitos da personalidade: honra, dignidade, privacidade, imagem. Ele não exige dor física — basta que a conduta do outro tenha causado sofrimento, constrangimento ou humilhação além do mero aborrecimento cotidiano. Situações comuns que geram indenização: negativação indevida, acidentes por negligência de terceiros, assédio, exposição indevida de dados, descumprimento de contrato com reflexos pessoais. O valor varia conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso.

Dica: simples aborrecimentos do dia a dia não geram dano moral. O sofrimento precisa ser concreto e demonstrável.

02Alguém me deve dinheiro e não paga. Como posso cobrar judicialmente?
Existem diferentes caminhos dependendo do valor e dos documentos que você tem. Se a dívida tem documento assinado (cheque, contrato, nota promissória), é possível ajuizar ação de execução diretamente, o que é mais rápido. Sem documento, a ação de cobrança é o caminho, exigindo provar a dívida. Para valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é mais ágil e menos custoso. Em todos os casos, é importante agir antes do prazo prescricional (que varia conforme o tipo de dívida).

Guarde toda prova da dívida: mensagens, transferências, contratos, testemunhos. Quanto mais documentação, mais forte é o seu caso.

03Sofri um acidente causado por outra pessoa. Posso ser indenizado?
Sim. Quem causa dano a outra pessoa por ação ou omissão é obrigado a indenizar. Isso inclui acidentes de trânsito, quedas por falta de manutenção em estabelecimentos, acidentes de trabalho com culpa do empregador, entre outros. A indenização pode cobrir danos materiais (despesas médicas, perda de renda, conserto de bens) e danos morais (sofrimento, sequelas). É fundamental preservar provas: fotos do local, boletim de ocorrência, laudos médicos, testemunhas.

Importante: em acidentes de trânsito, mesmo com seguro, você pode ter direito a indenização adicional por danos morais.

04Fiz um contrato e a outra parte descumpriu. O que posso fazer?
O descumprimento contratual gera o direito de exigir o cumprimento forçado do contrato, a rescisão com devolução dos valores pagos, e/ou indenização por perdas e danos. O caminho depende do que você prefere: ainda quer que o contrato seja cumprido, ou prefere rescindir e ser compensado? Em muitos casos, uma notificação extrajudicial formal já resolve — a outra parte cede ao receber uma comunicação oficial de um advogado. Se não resolver, a ação judicial é o próximo passo.

Dica: antes de qualquer ação judicial, uma notificação extrajudicial costuma ser mais rápida e barata para solucionar o impasse.

05Vale mais a pena fazer um acordo ou ir à justiça?
Depende do caso. O acordo (extrajudicial ou por mediação) é mais rápido, menos custoso e garante previsibilidade — você sabe o que vai receber. A ação judicial pode resultar em valor maior, mas envolve mais tempo, custas e incerteza. A análise deve considerar: a solidez das provas, a solvência da outra parte, o valor envolvido e o impacto emocional e financeiro de um processo longo. Um advogado consegue avaliar qual caminho faz mais sentido para o seu caso.

Lembre-se: um bom acordo hoje pode valer mais do que uma sentença favorável daqui a anos.

04 · Direito Trabalhista
01Trabalhador sem carteira assinada tem direitos?
Sim. Mesmo sem carteira assinada, se existir relação de emprego, o trabalhador pode ter direito a férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas.
02A empresa pode atrasar o salário?
Não deve. O salário precisa ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos frequentes podem gerar direito à rescisão indireta.
03Quem é demitido sem justa causa recebe o quê?
Em regra, recebe saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
04Hora extra não paga pode ser cobrada?
Sim. O trabalhador pode cobrar as horas extras não pagas, geralmente com adicional mínimo de 50%, além dos reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.
05O que é rescisão indireta?
É quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave da empresa, como atraso de salário, falta de FGTS, assédio, excesso de jornada ou descumprimento de obrigações trabalhistas.
Ainda com dúvidas?

Fale com a Dra. Thaís.