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Área 01 · Trabalhista

Direito Trabalhista.

Defesa dos direitos de empregados e empregadores, com atuação estratégica em rescisões, verbas trabalhistas e ações judiciais — do primeiro atendimento à audiência.

O que é

Relações de trabalho conduzidas com técnica e equilíbrio.

O Direito Trabalhista regula as relações entre quem contrata e quem presta o serviço, garantindo direitos previstos na CLT e na Constituição. A atuação preventiva — na revisão de contratos e rescisões — evita litígios; quando o conflito é inevitável, a defesa judicial busca o resultado mais favorável dentro da legalidade.

Procure orientação quando houver demissão sem o pagamento correto das verbas, horas extras não quitadas, desvio de função, ausência de registro em carteira, acidente de trabalho ou situações de assédio moral no ambiente profissional.

Como o escritório atua

Principais demandas

Rescisão e verbas rescisórias
Horas extras e adicionais
Reconhecimento de vínculo empregatício
Assédio moral e danos morais
Acordos e audiências trabalhistas
Assessoria preventiva ao empregador
Dúvidas frequentes · Trabalhista
01Trabalhador sem carteira assinada tem direitos?
Sim. Mesmo sem carteira assinada, se existir relação de emprego, o trabalhador pode ter direito a férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas.
02A empresa pode atrasar o salário?
Não deve. O salário precisa ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos frequentes podem gerar direito à rescisão indireta.
03Quem é demitido sem justa causa recebe o quê?
Em regra, recebe saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
04Hora extra não paga pode ser cobrada?
Sim. O trabalhador pode cobrar as horas extras não pagas, geralmente com adicional mínimo de 50%, além dos reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.
05O que é rescisão indireta?
É quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave da empresa, como atraso de salário, falta de FGTS, assédio, excesso de jornada ou descumprimento de obrigações trabalhistas.
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Atendimento jurídico

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