O Que e o BPC/LOAS
O Beneficio de Prestacao Continuada (BPC), previsto na Lei Organica da Assistencia Social (LOAS - Lei n. 8.742/1993), e um beneficio assistencial no valor de um salario minimo mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que comprovem nao possuir meios de prover a propria subsistencia nem de te-la provida por sua familia. Diferentemente dos beneficios previdenciarios, o BPC nao exige contribuicao previa ao INSS.
Trata-se de um direito garantido pela Constituicao Federal de 1988, em seu artigo 203, inciso V, que assegura a assistencia social a quem dela necessitar, independentemente de contribuicao a seguridade social. O beneficio representa uma das principais ferramentas de protecao social do Estado brasileiro, atendendo milhoes de pessoas em situacao de vulnerabilidade.
Quem Tem Direito ao BPC
O BPC pode ser concedido a duas categorias de beneficiarios:
Pessoa Idosa
Tem direito ao BPC a pessoa com 65 anos de idade ou mais que comprove nao possuir meios de prover sua subsistencia e cuja renda familiar per capita seja inferior ao limite estabelecido em lei. E importante destacar que, no caso do idoso, o beneficio ja concedido a outro membro idoso da familia nao entra no calculo da renda familiar per capita, conforme determina o paragrafo unico do artigo 34 do Estatuto do Idoso.
Pessoa com Deficiencia
Tambem faz jus ao BPC a pessoa com deficiencia de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interacao com diversas barreiras, possam obstruir sua participacao plena e efetiva na sociedade em igualdade de condicoes com as demais pessoas. A condicao de deficiencia e avaliada por meio de pericia medica e avaliacao social realizadas pelo INSS.
Requisitos de Renda
O principal criterio economico para concessao do BPC e a renda familiar per capita. A legislacao estabelece que a renda mensal bruta familiar dividida pelo numero de membros do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salario minimo vigente. No entanto, a jurisprudencia dos tribunais superiores tem flexibilizado esse criterio, permitindo a concessao do beneficio mesmo quando a renda supera ligeiramente esse limite, desde que comprovada a condicao de miserabilidade por outros meios.
Para fins de calculo da renda familiar, consideram-se membros do grupo familiar que vivam sob o mesmo teto: o requerente, o conjuge ou companheiro, os pais (no caso de requerente menor de idade), a madrasta ou o padrasto, os irmaos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Rendas provenientes de programas de transferencia de renda, como o Bolsa Familia, nao sao computadas no calculo.
Como Solicitar o BPC
O requerimento do BPC deve ser feito diretamente ao INSS, podendo ser realizado de forma presencial nas agencias ou pela internet, por meio do portal Meu INSS ou pelo aplicativo disponivel para dispositivos moveis. O processo de solicitacao envolve as seguintes etapas:
- Inscricao no CadUnico: antes de solicitar o BPC, o requerente e sua familia devem estar inscritos no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal. A inscricao e feita nos Centros de Referencia de Assistencia Social (CRAS) do municipio.
- Requerimento no INSS: com o CadUnico atualizado, o interessado deve agendar o requerimento do beneficio pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, apresentando documentos pessoais e comprovantes da situacao familiar.
- Avaliacao social e pericia medica: no caso de pessoa com deficiencia, sera agendada uma pericia medica e uma avaliacao social no INSS para verificar a condicao de deficiencia e o grau de impedimento.
- Analise e decisao: o INSS analisa toda a documentacao e os laudos para decidir sobre a concessao ou indeferimento do beneficio.
Motivos Comuns de Indeferimento
Muitos requerimentos do BPC sao negados pelo INSS, e os motivos mais frequentes incluem:
- Renda familiar acima do limite: quando o INSS apura que a renda per capita familiar ultrapassa 1/4 do salario minimo, o pedido e indeferido, mesmo que a familia viva em condicoes precarias.
- CadUnico desatualizado: a falta de atualizacao cadastral no CadUnico e uma das causas mais comuns de negativa, podendo ser facilmente resolvida.
- Pericia medica desfavoravel: no caso de pessoas com deficiencia, a pericia pode concluir que o impedimento nao e de longo prazo ou nao compromete a participacao social de forma suficiente.
- Documentacao incompleta: a ausencia de documentos essenciais pode levar ao indeferimento do pedido.
Como Recorrer de uma Negativa
O indeferimento do BPC nao encerra as possibilidades do requerente. Existem diferentes vias para buscar a reversao da decisao. A primeira opcao e o recurso administrativo, que deve ser interposto no prazo de 30 dias junto ao Conselho de Recursos da Previdencia Social. Essa via nao tem custo e permite a apresentacao de novos documentos e argumentos.
Caso o recurso administrativo tambem seja negado, o requerente pode ingressar com acao judicial perante os Juizados Especiais Federais. Na via judicial, o juiz pode determinar a realizacao de nova pericia medica, ouvir testemunhas e analisar provas que demonstrem a real situacao de vulnerabilidade do requerente, muitas vezes revertendo a decisao administrativa.
E fundamental contar com assessoria juridica especializada durante todo o processo, seja na fase administrativa ou judicial. O escritorio Oliveira Martins Advocacia atua na defesa dos direitos de pessoas que necessitam do BPC, oferecendo orientacao completa desde o requerimento ate a fase recursal.
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